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  • Shopping É Condenado A Pagar R$ 10 Mil A Criança Barrada Em Estabelimento


  • A situação ocorreu em 2019, quando o menino tinha apenas 11

A Justiça de São Paulo definiu que o Bourbon Shopping, na Zona Oeste da capital paulista, deverá pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a uma criança que foi impedida por seguranças do estabelecimento de entrar no shopping.

A situação ocorreu em 2019, quando o menino tinha apenas 11. Ele estava junto da mãe e da irmã de 2 anos, na época. Assim que esntraram no estabelecimento, um brinquedo da filha menor caiu do lado de fora da porta de entrada.

A mãe ficou com a filha na parte interna do shopping enquanto o filho ia recuperar o brinquedo do lado de fora. A criança estava segurando dois copos de suco na mão quando apanhou o brinquedo da irmã. Assim que tentou entrar no shopping, ele foi barrado por dois seguranças, que não quiseram deixar entrar no local.

O juiz Danilo Fadel de Castro confirmou, em sua analise, após ter acesso a imagens do local de câmeras de segurança que fazem parte do caso, que elas “revelam, com clareza, a dinâmica da abordagem, extirpando qualquer dúvida quanto à grave falha na prestação dos serviços pelo réu”.

“Restou evidente que o primeiro segurança agiu de forma não razoável ao se sobrepor à passagem do autor, impedindo-lhe a entrada no shopping. Além disso, poucos segundos depois, outro segurança também se aproximou do autor, que, à época dos fatos, contava com apenas 11 anos de idade”, afirma.

Segundo o magistrado, houve “constrangimento indevido que caracteriza dano moral indenizável”.




“O procedimento adequado e esperado de um segurança é no sentido de que, ao encontrar uma criança sozinha, lhe dê amparo e proceda à imediata comunicação à central do shopping, o que não se viu no caso em análise”, finaliza.

O estabelecimento entrou com recurso pedindo a redução do valor da indenização para R$ 3.000. O shopping não falou nada sobre a situação abertamente. Na data do ocorrido, o Shopping em nota afirmou que "os seguranças agiram em conformidade à orientação de abordar qualquer menor de idade desacompanhado que ingresse no shopping".

Quando o caso aconteceu, foi documentado um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) por preconceito racial. De acordo com a sentença, " o suposto crime de intolerância racial foi convertido em Inquérito Policial nº 2281501/2019 conduzido pelo DECRADI e após investigações, foi determinado o arquivamento do procedimento criminal 'por ausência de justa causa para a deflagração da persecução penal'".

Segundo Ariel de Castro Alves, advogado da família na época da ocorrência, o BO foi feito com base no artigo 20 da lei 7716 de 1989. "Ela define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. É um caso grave de racismo e discriminação social e econômica. A delegacia agora vai chamar o segurança acusado de racismo e discriminação e os representantes legais do shopping para que prestem esclarecimentos."

Estamos sim num país racista. O menino ficou abalado e constrangido com a situação e disse que foi o pior dia da vida dele. E se fosse mesmo um menino em situação de rua e abandonado? Não poderia entrar no shopping? A Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação." Disse o advogado.